Mostrar mensagens com a etiqueta Eleições Presidenciais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Eleições Presidenciais. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Não tenho culpa! O Cartão de Cidadão é meu e o Recenseamento Eleitoral é teu.

Assisti hoje a uma triste figura do Ministro Silva Pereira na defesa do Cartão de Cidadão em relação aos problemas ocorridos nas eleições presidenciais do passado dia 23 de Janeiro. Até agora não me pronunciei sobre os incidentes e preferi apenas propor soluções para o futuro, este é o momento de reflectir sobre os factos recentes à luz dos sistemas de informação do Estado.

Não comento as questões políticas de falta de solidariedade em relação ao colega do Governo na Administração Interna, pois limitar-me-ei a questões técnicas e de cidadania que envolvem uma maior ou menor maturidade no e-Government e no IT Governance do Estado.

Dizer que o Cartão de Cidadão (CC) nada tem a ver com o SIGRE, Sistema de Informação de Gestão do Recenseamento Eleitoral, é um enorme disparate, uma vez que o SIGRE é alimentado pelos CC e as mesas de voto são determinadas pela código postal da morada do CC.

Dizer que a AMA, Agência para a Modernização Administrativa, tutelada pelo Ministro do Estado e da Presidência Silva Pereira, não tem nada a ver com os incidentes eleitorais é outro disparate, pelos seguintes motivos:

  1. A AMA gere o Cartão de Cidadão, enquanto fonte de informação para o SIGRE;
  2. A AMA gere o sistema de SMS 3838 onde entraram muito mais pedidos de informação do que saíram durante todo o dia das eleições, sem que se tivessem antecipado as consequências no SIGRE;
  3. A AMA é (teoricamente) a actual entidade coordenadora dos sistemas e tecnologias da informação (SI/TI) da administração pública e em particular dos sistemas horizontais que tenham a ver com os eventos de vida do Cidadão, como é o caso do acto eleitoral.

Para mim, a questão essencial está exactamente em não se considerar o acto eleitoral como um sistema transversal à Administração Pública e interdependente com a identificação civil do Cartão de Cidadão.

O Ministro do Estado e da Presidência, pelo cargo transversal que ocupa, seria a pessoa que teria mais obrigação de salientar esta visão interdepartamental e orientada às necessidades do cidadão, mas em vez disso preferiu fechar-se no seu casulo departamental, alimentar mais uma vez os silos informacionais e entregar as culpas inteirinhas ao seu colega do Governo e, com isto, partir o sistema de informação eleitoral em duas partes, o qual se pretenderia único, indivisível e orientado às necessidades do cidadão.

Como se não bastassem as culpas politicamente apontadas aos cidadãos, porque estes teriam a obrigação de consultar o SIGRE, o Ministro Silva Pereira devolveu as culpas desta vez a toda a oposição, porque em 2006 e 2008, o Parlamento aprovou por unanimidade a actual Lei do Cartão de Cidadão e a actual Lei do Recenseamento Eleitoral, mas esqueceu-se que o Governo criou com isto expectativas de eliminação do número de eleitor e dos cadernos eleitorais, como consta das actas da Assembleia da República, e não fez o trabalho de casa que lhe competia para prosseguir no processo mais avançado de gestão das eleições a partir da identificação civil e do Cartão de Cidadão.

Colocou-se o Cartão de Eleitor fora do Cartão de Cidadão e esqueceu-se as consequências que daí advinham. Mais uma vez foi a Administração Pública a pensar de forma paroquial e fechada em silos, em vez de pensar sistemicamente em favor do cidadão. Mais uma vez falhou a capacidade de gestão dos SI/TI para além da visão departamental.

Também foi o Cartão de Cidadão que criou os problemas de mudança das mesas de voto, uma vez que estas foram deduzidas do código postal inscrito na morada do CC, tendo colidido muitas vezes com os limites de freguesia, uma vez que o INE e os CTT, apesar de serem entidades inteiramente públicas, continuam a estar de costas viradas e a não partilhar recursos informacionais e de geo-referência, como está acontecer impunemente neste preciso momento com os trabalhos de geo-referenciação para os novos códigos postais nos CTT e para o zonamento do recenseamento da população no INE.

Os cadernos eleitorais foram criados de uma forma tradicional, mas como disse anteriormente, eles poderiam já ter desaparecido e, em sua substituição, ter-se estimado o número de eleitores potenciais por freguesia e abrir o número suficiente de mesas correspondentes à afluência previsível, com base num sistema de zonamento semelhante ao recenseamento do INE.

Os cadernos eleitorais seriam substituídos por um acesso online ao sistema de identificação civil, permitindo igualmente o voto em mobilidade em qualquer mesa da conveniência do eleitor que se encontrasse temporariamente deslocado fora da sua freguesia. Este já seria um grande passo.

No futuro será possível tirar partido do certificado digital do Cartão de Cidadão e admitir o voto a partir de qualquer lugar com acesso à Internet e com isto iniciar um novo ciclo de democracia directa mais barata e circunstanciada no tempo.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

As Eleições Presidenciais, o Cartão do Cidadão e o Número Único


Tomada de posição da APDSI em Janeiro de 2011

Assistimos no passado dia 23 de Janeiro nas Eleições Presidenciais a um deplorável exemplo de descoordenação no suporte tecnológico a um dos eventos de vida mais importantes no exercício da cidadania, onde se verificou a ausência da tão desejada convergência estratégica em torno das necessidades do cidadão.

Muitas pessoas que têm o Cartão do Cidadão acreditavam que tinham um documento que os identificava perante todos os actos da sua vida cívica e administrativa, mas isso não aconteceu no momento de votar.

Paradoxalmente, se por um lado estamos a criar condições tecnológicas para desobstruir e acelerar processos (cartão do cidadão, plataforma de serviços comuns, etc.), estamos ao mesmo tempo a promover atitudes e valores de competição, muito distantes da mobilização que seria necessária para a reorientação do funcionamento do Estado para os processos básicos dirigidos aos eventos de vida dos cidadãos e das empresas, como é o caso do acto eleitoral.

Parecia que o Cartão do Cidadão tinha eliminado o Cartão de Eleitor e que iríamos assistir a uma ubiquidade no direito de voto, uma vez que se trataria de uma simples mudança de estado no registo único do cidadão, permitindo-lhe votar em qualquer mesa de voto e, através do uso do certificado digital, poderia até votar a partir de casa ou em mobilidade a partir de um equipamento portátil.

A situação que se verificou foi demonstrativa da actual falta de gestão estratégica dos sistemas e tecnologias da informação da administração pública portuguesa. Os canais de comunicação utilizados, Internet e SMS, disponíveis para obtenção do número de eleitor e respectiva mesa de voto, colapsaram perante a carga excessiva de utilizadores, decorrente de um aumento de 1 milhão nas eleições de 2009, para 4,4 milhões de votantes com o Cartão do Cidadão nas últimas eleições presidenciais.

A situação tornou-se particularmente grave porque, neste caso, em vez das tecnologias da Sociedade da Informação resolverem o problema, foram estas que acabaram por criar novos embaraços, que resultam de erros graves introduzidos nos processos associados à ainda curta vida do Cartão do Cidadão, na concepção, implementação e gestão, com consequências negativas para o desenvolvimento da Sociedade da Informação em Portugal.

Porque é que o número do Bilhete de Identidade não pode ser uma chave identificadora para a capacidade eleitoral, como acontece com o estado civil ou outros eventos ao longo do ciclo de vida? Será que está em causa a sua univocidade e que ainda existem profundas deficiências na identificação civil no nosso país?

A maioria dos processos da administração pública actual foram concebidos para a era do papel, desconfiando das pessoas e da própria informação detida pelo Estado, obrigando os cidadãos a recolher e entregar certidões e comprovantes que não fazem mais do que alimentar sistemas redundantes, desconexos e inconsistentes entre si.

A revolução digital nos serviços públicos exige mais inovação, novos paradigmas e novos relacionamentos entre as várias estruturas do Estado, de forma a orientar o seu funcionamento para as grandes prioridades da sociedade e a assegurar que ele é organizacional e operacionalmente sustentável.

Na actual identificação do cidadão, mantém-se uma multiplicidade de identidades incoerentes entre si, tentando-se deste modo ultrapassar constrangimentos do Artigo 35º da Constituição.

Sabe-se hoje que uma das maiores causas de fraude está na multiplicidade de identidades com que nos autenticamos perante o sistema Estado, parecendo ricos ou pobres, criminosos ou inocentes, devedores ou credores, vivos ou mortos, consoante as circunstâncias e as conveniências de cada um. Actualmente não há desculpa para não termos sistemas mais simples, auditáveis, eficazes e seguros para os cidadãos e para a administração pública.

O Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa, sobre a utilização da Informática visa, segundo a nossa perspectiva, de forma correcta, acautelar o acesso aos dados pessoais, protegendo a utilização indevida de informação referente a convicções políticas, partidárias, sindicais, religiosas, etc. e a dados sobre vida privada e origem étnica, etc.

No entanto, este Artigo inclui no seu nº 5 a proibição explícita de atribuição de um número nacional único aos cidadãos, o que nos dias de hoje nos parece descabido, quando no mundo digital e na economia real estamos identificados com mais precisão do que nos sistemas do Estado.

Na prática parece que só o Estado é que está proibido de usar identidades únicas e o Cartão do Cidadão não passa de uma forma de iludir a proibição do número único, acabando por federar identidades múltiplas de um modo mais ou menos explícito, para permitir a desobstrução de processos.

Tendo em atenção a evolução dos sistemas de informação e as necessidades processuais e securitárias no mundo de hoje, a APDSI defende que a proibição do Número Único, prevista no número 5, deverá ser retirada da Constituição, mantendo-se os restantes números do Artigo 35º, sobre a protecção dos dados pessoais informatizados e que seja revisto em conformidade todo o sistema actual do Cartão do Cidadão, de forma a ser criado um sistema único e fiável de identificação perante o sistema Estado.