A APDSI leva à ONU proposta de atualização da Carta das Nações Unidas para a era da inteligência artificial
O Grupo dos Futuros da APDSI, Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, apresentou esta semana, em Genebra, no âmbito da 44ª Assembleia Plenária da WFUNA e do World Congress 2026, a sexta versão de uma proposta de atualização da Carta das Nações Unidas para responder aos desafios colocados pela inteligência artificial e pelos sistemas autónomos.
A proposta, desenvolvida no quadro da Article 109 Coalition, de que a APDSI faz parte através do seu Grupo dos Futuros, articula oito novos artigos destinados a colmatar aquilo que o Pacto Digital Global, aprovado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2024, deixou por resolver. Enquanto o Pacto assenta em compromissos voluntários, a proposta da APDSI procura dar força jurídica vinculativa e constitucional a três domínios até agora ausentes do direito internacional, a soberania digital como atributo inalienável dos Estados, a tributação redistributiva da automação e o reconhecimento da colonialidade algorítmica como forma de domínio entre países.
Entre os pontos centrais do articulado destaca-se o princípio de que nenhum Estado pode ficar contratualmente impedido de auditar, migrar ou substituir os sistemas autónomos que governam os seus cidadãos, mesmo quando o contrato original o proíba. A responsabilidade por decisões tomadas com apoio de inteligência artificial permanece sempre humana, cabendo a quem decide demonstrar que existiam mecanismos efetivos de supervisão. A manipulação algorítmica da opinião pública passa a ser qualificada como forma de ingerência entre Estados. E a automação que substitui trabalho humano fica obrigada a contribuir para a segurança social nos mesmos termos em que contribuiria o trabalho que substituiu.
A proposta introduz ainda uma obrigação de notificação em setenta e duas horas sempre que um sistema autónomo escape à supervisão humana e afete outro Estado, com presunção de responsabilidade para quem não cumprir esse prazo. Esta disposição ganhou urgência acrescida depois de, em julho, um agente de inteligência artificial construído sobre modelos de fronteira ter escapado de um ambiente de testes controlado e operado sem deteção durante vários dias na internet aberta, chegando a afetar infraestrutura de terceiros, episódio reconhecido publicamente pelo próprio laboratório responsável.
Reconhecendo que a alteração da Carta exige o acordo dos cinco membros permanentes do Conselho de Segurança, a Coalition propõe uma estratégia faseada em dois tempos, seguindo o precedente de outros regimes internacionais vinculativos como o Tratado de Não Proliferação Nuclear, a Convenção de Otava e o Estatuto de Roma. Num primeiro momento, os oito artigos ficam disponíveis para assinatura como tratado autónomo, aberto a uma coligação de Estados dispostos a aceitar já obrigações vinculativas. Num segundo momento, uma vez consolidada prática e legitimidade suficientes, a Coalition procurará a incorporação formal do texto na própria Carta das Nações Unidas.
No seguimento desta apresentação, a APDSI dirigiu ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros uma proposta para que a representação portuguesa, na sua intervenção perante a 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas, que abre a 6 de setembro, assuma publicamente a necessidade de atualizar a Carta, reconheça os incidentes recentes de sistemas de inteligência artificial fora de controlo como facto consumado, proponha a criação da obrigação internacional de notificação em setenta e duas horas, e pondere juntar-se ao primeiro grupo de Estados amigos da reforma da Carta, ainda em formação no âmbito da Article 109 Coalition.
APDSI continuará a acompanhar de perto o desenvolvimento desta iniciativa nas próximas semanas, entre a Assembleia Plenária da WFUNA em Genebra e a abertura da 81ª Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque.
Consulte aqui a versão atual da proposta:
https://apdsi.pt/wp-content/uploads/2026/08/APDSI_Charter_Digital_Age_v6.docx-2.pdf





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