quarta-feira, 29 de março de 2017

Operadoras de telecomunicações obrigadas a fazer alterações contratuais



A ANACOM impôs às operadoras de telecomunicações a tomada de «medidas corretivas relativas aos termos em que foram comunicadas aos consumidores alterações contratuais dos serviços de comunicações eletrónicas, designadamente, e na sua maioria, referentes ao preço dos serviços».

A medida surge na sequência do «elevado número de reclamações sobre o aumento de preços de tarifários, sem indicação expressa da existência do direito de resolução dos contratos» recebidas na Direção-Geral do Consumidor (DGC) e na ANACOM, lê-se em nota enviada à imprensa pelo Ministério da Economia.

Na prática alguns operadores de telecomunicações terão feito alterações unilaterais dos contratos que resultaram no aumento do preço dos serviços prestados aos seus clientes que fizeram várias reclamações junto da Autoridade Nacional de Comunicações e da Direção Geral do Consumidor.

Decorre agora um período de audiência prévia dos operadores que podem pronunciar-se sobre a decisão da ANACOM. Após este prazo, os «operadores ficarão obrigados a enviar aos assinantes toda informação sobre a concessão de novo prazo de rescisão de contrato, sem encargos, ou, em alternativa, repor as condições contratuais existentes antes da alteração».

Sendo considerado um serviço essencial, a DGC divulgou informação sobre os principais direitos no âmbito da contratação de comunicações electrónicas, disponível no Portal do Consumidor.


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