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terça-feira, 28 de outubro de 2014

Nova lei do cadastro «vem da necessidade de alterar a situação actual»



Os PDMs vão passar a ser o único instrumento de gestão territorial que vincula os particulares ao concentrar tudo o que devem saber ou e cumprir para o desenvolvimento de um projeto urbanístico. O anúncio foi feito pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto, durante a conferência da APDSI intitulada “Sistemas de Informação Geográfica - Que políticas afinal?”. «O governo está a trabalhar e tem resultados. Vamos passar a ter solo urbano e solo rústico e só se se justificar é que haverá reclassificação do solo rústico em urbano », começou por dizer o Secretário de Estado.

Atualmente cada cidadão tem que conhecer e respeitar o PDM - Plano Diretor Municipal, o que não implica que cumpra todos os instrumentos de gestão territorial mas, segundo o representante do Governo, «esta alteração tem três anos para se concretizar», embora para que tal seja possível seja necessário haver uma maior articulação do trabalho com as Câmaras Municipais que possuem os instrumentos para dar esse passo. «Acreditamos que no futuro as Câmaras Municipais vão usar os PDMs como instrumento dinâmico e contínuo, gerido pelos seus técnicos deixando, de ser algo feito em outsourcing», antecipa o Secretário de Estado.

Miguel de Castro Neto falou ainda na nova lei do cadastro que «vem na sequência da necessidade de alterar a situação atual e o paradigma do que era a produção de cadastro em Portugal». A nova lei, que aguarda aprovação na Assembleia da República, parte de uma abordagem distinta e foi preparada em articulação com os três ministérios envolvidos na construção de um «cadastro efetivo»: o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, o Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça. Também aguarda aprovação a criação da profissão de Técnico do Cadastro Predial que será o profissional encarregue do tratamento da documentação que cruze estas três realidades.

Hoje em dia o IGeo - Informação Geográfica promove a «criação de valor acrescentado» através de modelos de conhecimento intensivo, alicerçados em dados de referência da Administração Pública. Os dados a disponibilizar, no âmbito desta iniciativa, destinam-se a alguns serviços da Administração Pública, às instituições de ensino e de investigação, às Organizações Não Governamentais e também às empresas privadas, embora, neste caso, sejam pagos, esclarece o Secretário de Estado, que aponta o caminho futuro: «Agora estamos a trabalhar para 2020. Queremos alargar o IGeo a toda a Administração Pública e articulá-lo com o SIG - Sistema de Informação Geográfica».

Miguel de Castro Neto ressalvou, ainda, o papel da APDSI que «é importantíssimo; é o futuro do que pode existir em Portugal com uma participação mais ativa e estreita entre todo os colaboradores da Sociedade da Informação que ajudem a superar a necessidade de estarmos sempre a replicar investimentos em organismos distintos apenas porque não há transparência. Temos que conhecer o nosso território», concluiu o representante do Governo.

Teresa Batista, da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, respondeu às intenções manifestadas pelo Secretário de Estado ao fazer referência às limitações que existem à utilização da informação cartográfica que é partilhada pelo governo. «Terão os municípios meios financeiros para terem acesso à nova informação? Os municípios necessitam que os formatos de disponibilização sejam vectoriais, ou seja, o que o IGeo disponibiliza neste momento não é suficiente», ressalva a responsável, apesar de lembrar que o «princípio do que nos fala é fantástico».

Graciosa Delgado, da Autoridade Tributária e Aduaneira, mostrou como a AT tem aplicado os sistemas de informação para a cobrança de impostos na área do cadastro predial. Na origem da, agora, total informatização do cadastro predial, está a reforma do sistema de tributação de património ocorrida em 2003 e que introduziu, como principal novidade, a fórmula matemática para avaliação de imóveis. De recordar que foi também nessa altura que a contribuição autárquica passou a chamar-se IMI e a SISA passou a ser o IMT. «O cadastro é a base de muitas das liquidações de impostos que fazemos no âmbito da fiscalidade», informa a engenheira.

O quoeficiente de localização é um dos mais importantes parâmetros de avaliação de habitações, serviços ou terrenos. O zonamento obtém-se fazendo a divisão do mapa em parcelas e atribuir-lhes um valor. Portal geográfico de edição do zonamento foi apresentado aos membros da Troika quando estiveram em Portugal, tendo sido considerado na altura uma «boa ferramenta de análise».

A importância da criação do cadastro predial foi também destacada por António Figueiredo, presidente do Instituto dos Registos e Notariado. Com benefícios elencados desde o ordenamento à gestão do território, António Figueiredo sublinha que esta «é uma daquelas causas que são fundamentais, estruturantes na vida, na sociedade e no crescimento económico de qualquer país. O aumento da eficiência associada à implementação do cadastro é deveras importante. É fundamental que haja uma rigorosa informação sobre os direitos de propriedade de identificação do prédio», considerou o presidente do IRN.

Confrontar os dados que estão registados com a realidade do prédio pode, também, ser uma situação onde facilmente se descobrem erros “graves”: «Normalmente não há coincidência entre a realidade e o registo o que mostra a fragilidade do sistema. Há descrições de prédios em duplicado, da mesma maneira que pode acontecer haver a descrição de um prédio que nunca existiu. É o que resulta de não termos um cadastro predial», nota António Figueiredo que descreve este recurso como “precioso” para a segurança jurídica e «redução da conflitualidade entre proprietários».

O presidente do Instituto dos Registos e Notariado conclui, nesta linha, que devia existir uma harmonia entre finanças, registos e cadastro que «deviam unir esforços para estarem de acordo com a realidade material. Queremos um cadastro multifuncional».

Rui Amaro Alves, da Direção-Geral do Território, mostrou que a DGT já está a fazer o cadastro predial, a título experimental, em sete municípios e «é a partir deste projeto piloto que vamos ver muitos dos erros que cometemos e procurar conduzi-los para alterações legislativas no quadro do ordenamento do território. Os setores e interdependências são enormes, por isso o processo legislativo leva mais tempo». Rui Amaro Alves também é da opinião que tem de haver uma relação de maior proximidade e colaboração entre os Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, o Ministério das Finanças e o Ministério da Justiça: «Precisamos de sistemas colaborativos e simpáticos que passam por estabelecer relações entre as três entidades».

Rui Pedro Julião, do Departamento de Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, que moderou a mesa-redonda “Um Portugal para Todos” desafiou a mesa a pronunciar-se sobre como pode haver uma maior participação dos cidadãos individuais e através das associações que os representam.

Jorge Seiça, da EDP - Energias de Portugal, José Pedro Rufino, dos CTT - Correios de Portugal e Luís Alexandre Correia, da EP - Estradas de Portugal são igualmente favoráveis à centralização dos registos geográficos.

A conferência “Sistemas de Informação Geográfica - Que políticas afinal?”, coordenada por Mário Rui Gomes e Luís Vidigal, decorreu a 24 de outubro de 2014 no Auditório da Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro, em Telheiras, Lisboa.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Manifesto "Por um Cadastro Predial Único ao Serviço do Desenvolvimento do País"

Esta tomada de posição foi elaborada no âmbito do Grupo Geocompetitivo 2, coordenado pelo Prof Mário Rui Gomes, e assumida pela Direcção da APDSI:

Qualquer país civilizado considera o território como uma fonte de riqueza, fazendo por isso uma gestão efectiva da sua principal fonte de informação: o Cadastro Predial.

De acordo com a Declaração de Bathurst, subscrita, em 1999 pelas Nações Unidas, os aspectos prioritários no reforço das políticas de gestão do território são:

* As relações futuras entre as pessoas e a propriedade;
* O papel da propriedade no desenvolvimento sustentável;
* As políticas de gestão do alimento, da água e da propriedade;
* Os sistemas de administração da propriedade;
* A interacção entre mercados, registo de propriedades e planeamento espacial;
* A reengenharia dos sistemas de gestão do território.

Em Portugal além de não existir um Cadastro Predial Rural também não existe uma visão integrada dos vários Cadastros Prediais Urbanos, da responsabilidade das autarquias.

Portugal tem um atraso significativo na gestão do seu território, não por ausência de competências técnicas e de infra-estruturas tecnológicas, mas porque ao longo dos sucessivos governos, este assunto não tem constituído uma prioridade política de criação de riqueza para o país. No domínio fiscal existem manifestas discrepâncias entre o valor tributável e o valor de mercado, não apenas nos prédios urbanos, mas sobretudo nos prédios rústicos.

Para melhorar a arrecadação e a justiça fiscais, o Estado precisa de conhecer quais os proprietários e os limites de cada parcela do território. No entanto, o Estado só conhece actualmente pouco mais de 70% dos proprietários e está longe de controlar eficazmente a transmissão da propriedade após o falecimento dos seus titulares.

Portugal dispõe de infra-estruturas físicas e tecnológicas suficientes para aumentar a sua competitividade, mas não as tem sabido utilizar convenientemente na criação de um Cadastro Predial único e multifuncional, através da integração das componentes geométricas (IGP – Instituto Geográfico Português), legal (Instituto de Registos e Notariado) e Fiscal (Direcção Geral de Impostos).

Portugal tem gasto muito dinheiro, maioritariamente de origem comunitária, na criação e manutenção de vários cadastros parcelares, tais como o Agrícola, o Vitivinícola, o Florestal e o Olivícola, sem estar garantida a interoperabilidade entre eles, por ausência da utilização do Cadastro Geométrico como referência espacial, e desaproveitando a informação mantida pelas Câmaras Municipais, pelo IGP e pelo Instituto Geográfico do Exército.

Não se trata de desperdiçar mais dinheiro em infra-estruturas TIC, pois acreditamos que as que existem serão suficientes para lançar esta iniciativa, que já é há vários anos preconizada pela APDSI, no âmbito da gestão do território. De facto trata-se de fazer investimentos mais inteligentes e rentáveis em pessoas, processos e modelos organizacionais, capazes de permitir a sua desmaterialização e interoperabilidade.

O projecto de cadastro único, da iniciativa do IGP, é de louvar mas infelizmente não tem tido o apoio político que merece. Os estudos preparatórios deste projecto apresentam uma rentabilidade muito elevada, a rondar os 4 mil milhões de euros, considerando a totalidade de custos e benefícios que estiveram em análise, configurando uma alavanca poderosa de eficiência pública e privada e factor de competitividade relevante.

Um país define-se pela sua Soberania, pela sua Comunidade e pelo seu Território. Um país que não conhece nem domina o seu território fragiliza-se e não se consegue gerir a si próprio. A falta de rigor e transparência na informação sobre o território e a sua posse é responsável por grande parte da corrupção existente e que se manifesta, por exemplo, através da criação de mais-valias avultadas decorrentes da requalificação de terrenos rurais em zonas urbanas assim como o uso indevido do território do domínio público.

É necessário realçar à partida a importância da diferenciação entre a posse e o uso do território, sendo urgente a publicação de uma Lei dos Solos indispensável para um bom Ordenamento do Território, por forma a:

* Maximizar o Valor do Território, especificando a sua arquitectura de suporte;
* Separar o Uso da Posse do Território;
* Melhorar o processo de garantia da qualidade do cadastro geométrico;
* Melhorar o processo de garantia da qualidade do Modelo Digital de Terreno Tridimensional;
* Registar em nome do Estado os 15% a 35% que não têm "dono" - Conceito de Usucapião;
* Tributar as mais-valias na passagem de uma propriedade de rural para urbana;
* Garantir a interoperabilidade com o Cartão do Cidadão, com os Cadastros Urbanos das Câmaras, com o ordenamento do território e com outras entidades da Administração Pública;
* Melhorar o processo de garantia da qualidade dos Múltiplos parcelários agrícolas e florestais, da Carta Administrativa Oficial de Portugal; das Bases Geográfica de Referenciação da Informação, do Sistema Nacional de Endereços e Referenciação Indirecta, do Sistema de Apoio à Reposição da Legalidade na orla costeira, entre outros.

Existem necessidades em muitas entidades públicas e privadas, para a partilha de informação espacial temática, constituída por níveis de dados georreferenciados com múltiplos propósitos: gestão dos vários cadastros agrícolas, florestais, das áreas do ambiente, das emergências, das redes de estradas, eléctricas, de águas, de telecomunicações, dos planos directores municipais e dos endereços postais. Estes cadastros são usados, entre muitos outros fins, no licenciamento de actividades económicas, de construção, de obras particulares, de ordenamento do território, etc.

O Estado deverá desempenhar um papel determinante no domínio da Informação Geoespacial, estabelecendo uma estratégia nacional que, entre outras coisas, indique áreas prioritárias de informação, assegure a compatibilidade dos dados, congregue e responsabilize todos os intervenientes e evite a duplicação de investimentos na produção de informação geoespacial.

A estratégia deverá centrar-se na disponibilização de informação útil sobre o território, de forma simples, estruturada e transversal a todas as áreas de actividade socioeconómica, implementando em tempo útil e de forma eficaz a directiva europeia INSPIRE. Esta simplicidade e normalização no acesso à Informação geoespacial, racionalizará os investimentos feitos pelo Estado e será um catalisador da actividade económica por aceleração de processos e redução dos custos de contexto, aumentando a transparência de vários actos.

A representação única do território e da propriedade dos prédios urbanos e rústicos será um factor determinante para o aumento da base tributária e para o aumento das receitas fiscais do país, contribuindo de forma significativa para a redução do défice e para o desenvolvimento económico e sustentado do país. O desenvolvimento de um Cadastro Predial é um objectivo estratégico a curto/médio prazo que contribui, estamos convictos, para o aumento da competitividade de Portugal.

A Direcção da APDSI