quinta-feira, 13 de maio de 2021

APDSI divulga Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital Promulgada pelo Presidente da República

 


Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital promulgada pelo Presidente da República

A APDSI já havia contribuído com o seu Parecer sobre a temática

 

Lisboa, 13 de maio de 2021 – O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no passado sábado a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada a 8 de abril na Assembleia da República, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.

A nova legislação, que foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD, BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, resulta de dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em plenário em outubro de 2020.

A Associação para a Promoção da Sociedade da Informação (APDSI) foi uma das entidades convidadas pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para contribuir com o seu parecer sobre o Projeto de Lei n.º 473/XIV/1.ª - Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, no mês de outubro.

Para a elaboração deste parecer, a APDSI convidou os seus associados, parceiros, membros do Conselho Geral e dos Grupos de Missão a dar o seu contributo, partilhando as suas opiniões e preocupações sobre esta matéria. As diferentes visões foram acomodadas pela associação no Parecer final formulado sobre este Projeto de Lei, que pode ser consultado aqui: http://apdsi.pt/produto/parecer-da-apdsi-ao-projeto-de-lei-n-o-473-xiv-1/.

A Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital determina que o “Estado deve promover “a criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes economicamente vulneráveis e a existência de “pontos de acesso gratuitos” em espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a continuidade do domínio “.pt”. O Estado deve garantir “em todo o território nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”.

Nesta lei são conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e é “proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou total”.

Abordando o tema recorrente das “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para “proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.

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