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terça-feira, 1 de maio de 2018
Universidade de Évora debate "O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados"
O Departamento de Gestão da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, em parceria com a Procuradoria-Geral Distrital de Évora e o Parque do Alentejo de Ciência e Tecnologia vai realizar, a 18 de maio, uma conferência intitulada "O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados".
A conferência, que decorre entre as 14h00 e as 19h00, conta com a presença de Luís Vidigal, presidente da Direção da APDSI, como orador no painel "O Novo RGPD para os Cidadãos e para a Supervisão".
O evento é de entrada livre.
sexta-feira, 19 de maio de 2017
Dia RGPD - Conferência a 25 de maio
A um ano da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, é inevitável que se comecem a manifestar as preocupações, desafios e oportunidades para as empresas. O que fazer nos 12 meses que faltam?
Com a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em maio de 2018, o novo quadro legal europeu coloca o ônus de responsabilidade nas organizações, públicas e privadas, acrescentando obrigações com impacto considerável nas suas operações.
No seguimento da iniciativa ocorrida em novembro de 2016, o IAPMEI, a APDSI e o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados promovem uma conferência, no dia 25 de maio, no auditório da Escola Superior de Comunicação Social, precisamente a um ano da entrada em vigor do Regulamento, por forma a contribuir para a necessária dinâmica pública, de sensibilização de empresas e cidadãos.
Num momento em que a transformação digital é parte intrínseca do desenvolvimento da economia e da capacidade empresarial do país, a devida adequação do tecido empresarial português para responder aos constantes desafios de inovação e competitividade não pode deixar de integrar a capacitação ao nível de recursos, processos, sistemas e competência de gestão para garantir a segurança, proteção e privacidade dos dados. A natureza supranacional com que as empresas operam hoje em dia, correspondendo a uma maior vocação exportadora, exige que as organizações estejam devidamente alinhadas com a realidade dos restantes Estados Membros da União Europeia.
Os resultados do inquérito distribuído pelo IAPMEI, APDSI e APG serão apresentados durante a conferência, ilustrando o estado de preparação e maturidade das PMEs portuguesas para a aplicação do RGPD.
A inscrição é gratuita e deve ser feita aqui.
A falta de um programa de proteção de dados e o risco de não desenvolver as medidas organizativas, processuais e técnicas adequadas, terá eventuais repercussões de dimensão reputacional e de eventual perda de confiança por parte do mercado, mas também no plano financeiro, já que o incumprimento dará lugar a possíveis sanções e penalizações significativas.
Consulte aqui o programa.
sexta-feira, 21 de abril de 2017
itSMF Portugal organizou mais um encontro "IT'S TIME TO TALK ABOUT..."
A edição de abril de 2017 da iniciativa da itSMF Portugal, intitulada “IT’S TIME TO TALK ABOUT”, realizou-se no passado dia 19 e foi dedicada ao tema “Privacy & Data Protect Management - Opportunities to increase Information Security”.
Durante cerca de duas horas, Otília Veiga (Comissão Nacional de Proteção de Dados), Sandra Ferreira (Microsoft Portugal) e Inês Oliveira, (Direção Geral da Política de Justiça), reuniram-se na Fundação Cidade de Lisboa para debater, de forma informal, as implicações do Novo Regulamento Europeu da Proteção de Dados, sob moderação de José Carlos Martins.
A segurança está hoje no topo das agendas das organizações e o objetivo da itSMF foi abordar o quanto se constitui como um elemento chave para a transformação digital do negócio, elemento de garantia da resiliência das infraestruturas, garante da proteção da informação e dos dados pessoais e de proteção de ativos críticos.
Inês Oliveira começou por fazer um enquadramento temporal para explicar que, atualmente, as empresas ainda têm que notificar o cliente e a Comissão Nacional de Proteção de Dados de cada vez que fizerem o tratamento de dados pessoais. «Com a entrada em vigor do Novo Regulamento Europeu da Proteção de Dados, este passo deixa de ser necessário mas se há quebras de segurança ou se se verificar o acesso ilegítimo aos dados, isso tem que ser comunicado», explicou. Na verdade, o novo regulamento entrou em vigor no ano passado mas prevê um período transitório de dois anos para a sua total aplicação, pelo que as organizações ainda têm algum tempo para se adaptarem às novas regras.
A nova legislação contempla dois diplomas: um regulamento para entidades públicas e uma outra diretiva que se vai aplicar à Polícia, ao Ministério Público e aos Tribunais. É esta que carece de transposição para a legislação interna. É esta questão que pode motivar futuras discussões porque será o legislador nacional quem decide se as coimas de violação do regulamento de proteção de dados se aplicam a organismos públicos.
As Pequenas e Médias Empresas - PMES - estão obrigadas a cumprir, desde que estejam no território da União Europeia e/ou ofereçam serviços na União (mesmo que operem fora).
Outro elemento a ter em conta é a criação da figura de encarregado ou delegado de proteção de dados, que será obrigatório se a empresa tiver mais de 250 trabalhadores ou trate dados sensíveis - previstos e designados na Constituição Portuguesa.
Otília Veiga fez uma abordagem menos severa da aplicação do novo regulamento, lembrando que os dados só serão preservados o tempo necessário para o seu tratamento e que, para as empresas, também vai surgir a boa notícia do selo europeu de proteção de dados a que as empresas poderão candidatar-se. «Vai funcionar um pouco como hoje funcionam as ISOS - como os ISOs (International Organizations for Standardization). «Virão direitos novos mas mantém-se o princípio dos cidadãos poderem queixar-se de violação de dados pessoais. Posso, enquanto cidadão, queixar- me à autoridade local com agora com o acréscimo de ter mais direito à informação», ressalva a responsável.
Com a aplicação do novo regulamento vão ser criados, acima de tudo, meios para tornar puníveis as violações porque «sem meios não se conseguem fazer valer direitos».
Já Sandra Ferreira lamenta, por um lado, que a mão pesada das multas leve as PMES a só pensarem na multa ao invés de pensarem em aumentar o cuidado com os clientes e os seus dados. «Hoje em dia já não temos controlo sobre onde andam os nossos dados. O regulamento é interessante para a salvaguarda dos meus direitos, enquanto cidadão, e pode ser visto como positivo no mercado competitivo», conclui.
No final foram resumidos os principais desafios que as empresas enfrentam neste momento:
- Fazerem o levantamento dos dados que tem e porque os tem;
- Criarem políticas internas de privacidade - os responsáveis devem saber o que significa, concretamente, estar protegido;
- Reverem os consentimentos com clientes e funcionários na ótica do novo regulamento, bem como a política de formação dos colaboradores;
- Fazerem uma avaliação de risco de segurança.
Esta foi a terceira edição do It’s Time To Talk About e reuniu cerca de uma centena de participantes.
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
APDSI co-organiza a conferência "Novo Regulamento de Proteção de Dados - Preocupações, desafios e oportunidades para as empresas"
A APDSI co-organiza a conferência "Novo Regulamento de Proteção de Dados - Preocupações, desafios e oportunidades para as empresas" juntamente com a Ordem dos Advogados e com a APCE. A iniciativa realiza-se a 3 de novembro, a partir das 9h00, no Auditório do Fórum Tecnológico, em Lisboa.
Com a aprovação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) por parte do Parlamento Europeu, e a sua incontornável aplicação prática em maio de 2018, o novo quadro legal europeu traz novas obrigações, de impacto considerável, para as organizações públicas e privadas.
O tratamento de dados faz parte do dia-a-dia de qualquer empresa, seja numa lógica comercial, de recursos humanos, financeira ou de comunicação e marketing. Atendendo ao novo regulamento geral sobre a proteção de dados, aprovado pelo Parlamento Europeu, surge a necessidade de criar uma dinâmica pública, pioneira na sensibilização de empresas e indivíduos, para uma melhor adequação dos processos de recolha, manutenção e gestão das suas bases de dados.
As apresentações já estão disponíveis aqui.
quinta-feira, 22 de setembro de 2016
Conferência sobre "O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados"
A Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI) e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) organizaram, a 20 de setembro, na Sala do Senado da Assembleia da República, uma conferência sobre o novo regulamento europeu de proteção de dados para analisar e discutir os desafios e oportunidades que o futuro contexto regulatório vai trazer.
Embora só comece a ser aplicado em 2018, o novo quadro legal europeu tem novidades significativas que terão um impacto considerável na vida das organizações, públicas e privadas, agentes de segurança e autoridade, assim como na atividade das entidades de supervisão. Sendo a proteção de dados pessoais um direito fundamental em Portugal e na União Europeia, os cidadãos ocupam um lugar central nesta transformação que pretende trazer homogeneidade e eliminar diferenças entre regimes jurídicos da União Europeia.
Preocupada com a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, a Comissão Nacional de Proteção de Dados alerta para o facto de, sendo apenas um Estado-membro a decidir sobre as questões legais de proteção de dados, a solução poder não ser a mais adequada ao queixoso. A presidente da CNPD, Filipa Calvão, alerta, também, para as dificuldades acrescidas que os cidadãos vão ter no acesso a outra entidade supra-nacional. O novo regulamento europeu de proteção de dados, que vai ter aplicação prática em maio 2018, "ainda tem um longo caminho a percorrer por empresas e organismos públicos que têm por missão fazer o controlo da proteção de dados. No plano político e legislativo precisa de respostas adequadas, sob pena de se sacrificar a homogeneidade", exemplifica a presidente da CNPD que está a "maturar alterações e a tentar encontrar soluções em conjunto com as restantes autoridades da União Europeia".
Christopher Kuner, Professor de Direito e Diretor do Brussels Privacy Hub, Vrije Universiteit Brussels (VUB), explica que a General Data Protection Regulation (GDPR é um termo a reter até 2018) vai implicar uma "grande mudança na regulação europeia aplicada a todos os Estados-membros, uma vez que não é necessária implementação nacional". Isto significa que a lei nacional ou desaparece ou é minimizada em grande escala.
Em defesa da GDPR, que pretende reforçar e uniformizar o enquadramento legal na proteção de dados pessoais, o professor destaca que, hoje em dia, os cidadãos tendem a não confiar que a lei de proteção de dados seja cumprida, além de se levantarem várias questões relacionadas com as diferenças culturais e entre os sistemas jurídicos de vários países. Muitas vezes levantam-se dúvidas sobre quem tutela e que áreas - acrescenta. Com o novo enquadramento legal, deixa de haver múltiplas entidades a reger e múltiplos mecanismos a ter em conta. Kuner fala da criação de uma One Stop Shop , que vai ser responsável pelos processos e atividades de proteção de dados em toda a União Europeia. As empresas e instituições, que agora estão espalhadas pelos vários países, vão ter apenas um ponto de contacto, apesar de haver parceiras que serão procuradas na tentativa de se alcançarem posições comuns, num mecanismo corporativo. "Como vai isto funcionar nos tribunais? É bom aplicar a lei mas é preciso reforçá-la fora da União Europeia", adverte o professor.
Sobre as questões relacionadas com a subcontratação na área da proteção de dados, Domingos Farinho, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, citou as matérias legais que já estão em vigor no atual regime, para reforçar que, a ideia da extensão da proteção prevista no regulamento pelo responsável do tratamento, deve ser extensível à subcontratação porque "a relação entre o responsável pelo tratamento e o subcontratante é a mesma mas há capítulos novos no novo regulamento". A preocupação alarga-se à subcontratação fora da União Europeia e, naturalmente, ao setor público e não só.
O GDPR, enquanto "super direito com um elevado nível de tratamento de dados pessoais onde o cidadão ficará mais protegido", encoraja as organizações a serem mais cooperativas, diz David Wright, Diretor da Trilateral Research Ltd., encantado com a Sala do Senado da AR e com a audiência. Num segundo ponto da sua apresentação, David Wright antecipa que a nova lei vai mexer com utilizadores, clientes e cidadãos, em geral, pelo que é preciso prevenir "os efeitos colaterais de cada vez que se tratar de informação pessoal, como vida política, religiosa ou sexual".
Patrícia Jerónimo, Delegada para a Proteção de Dados, deu particular ênfase ao direito ao esquecimento no contexto empresarial e às notificações de violação de dados pessoais que, a partir de 2018, virão a acontecer no prazo máximo de 72 horas.
Na EDP a gestão de topo da empresa é a primeira a promover este tema, admitiu Pedro Dias Vicente, Responsável pelo Compliance da Direção de Auditoria do Grupo, que pretende "formar e informar clientes e colaboradores sobre o que podem fazer e sensibilizá-los para as consequências". Pedro Dias Vicente acredita que a preocupação com as pessoas é o fator diferenciador da empresa que vai garantir a contratação de um "data protection officer que promova o cumprimento da normativa dentro da organização", acrescenta.
Eugénia Santos, do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) sublinha que o surgimento desta nova figura tem por missão "aconselhar e garantir que todo o tratamento de dados pessoais está a ser feito e é o ponto de contacto entre cidadão e autoridade de controlo.
De referir que um dos assuntos a que a AMA também fez referência está relacionado com o facto de, com o novo regulamento europeu de proteção de dados, acabar a notificação prévia de que os dados vão ser mantidos por determinadas entidades.
"O legislador nacional deve dizer em que termos fica o seu quadro legislatório. O quadro constitucional interno dos Estados-membros não poderá ser apagado face ao direito da União Europeia; este não pode prevalecer", acrescenta Alexandre Sousa Pinheiro, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em defesa da CNPD.
Aludindo à privacy by design, Catarina Sarmento e Castro, Juíza do Tribunal Constitucional, acredita que vai verificar-se uma "simplificação de procedimentos com o novo regulamento porque é uma tendência genérica da legislação que, com a alteração do contexto económico e social, trouxe maior liberdade de circulação de informação". A juíza reforça o seu ponto de vista bastante otimista face à nova regulamentação: "Ciberespaço é um lugar para potenciar o exercício de direito de cidadania. Pode até vir a ser consagrado o direito ao acesso à Internet", congratula-se.
"Ciberespaço é um lugar para potenciar o exercício de direito de cidadania. Pode até vir a ser consagrado o direito ao acesso à Internet", congratula-se Catarina Sarmento.
Estelle Massé, Analista Sénior da ONG Access Now (escritório de Bruxelas), membro da rede europeia EDRi, antecipa o futuro dos engenheiros informáticos ao lembrar que devem estar extremamente bem informados e sensibilizados para "a quantidade mínima de informação de que vão precisar para desenvolver a sua aplicação".
Coube à Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, encerrar a sessão da APDSI e da CNPD, realçando "o direito a ser-se esquecido e a portabilidade dos dados".
terça-feira, 26 de julho de 2016
Conferência sobre "O Novo Regulamento Europeu de Proteção de Dados"
A CNPD e a APDSI, através da ação do seu Grupo Permanente "Segurança na Sociedade de Informação" (GSSI), organizam, a 20 de setembro, na Sala do Senado da Assembleia da República, uma Conferência sobre o novo regulamento para analisar e discutir os desafios e oportunidades que o novo contexto regulatório irá propiciar.
Já está em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), embora só comece a ser aplicado em maio de 2018. O novo quadro legal europeu tem novidades significativas que terão um impacto considerável na vida das organizações, públicas e privadas, assim como na atividade das autoridades de supervisão. Sendo a proteção de dados pessoais um direito fundamental em Portugal e na União Europeia, os cidadãos ocupam um lugar central nesta transformação.
Já está em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), embora só comece a ser aplicado em maio de 2018. O novo quadro legal europeu tem novidades significativas que terão um impacto considerável na vida das organizações, públicas e privadas, assim como na atividade das autoridades de supervisão. Sendo a proteção de dados pessoais um direito fundamental em Portugal e na União Europeia, os cidadãos ocupam um lugar central nesta transformação.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e a Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI), através da ação do seu Grupo Permanente "Segurança na Sociedade de Informação" (GSSI), organizam conjuntamente uma Conferência sobre o novo regulamento para analisar e discutir os desafios e oportunidades que o novo contexto regulatório irá propiciar, apoiando os responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais a prepararem-se para o cumprimento das novas regras.
O RGPD vem substituir a atual diretiva e as legislações nacionais de proteção de dados, sendo diretamente aplicável em todos os Estados-Membros da União Europeia (UE), pelo que é imprescindível começar desde já a planear o futuro, a delinear opções e a adaptar as organizações às novas exigências legais.
A Conferência vai debater questões essenciais do RGPD, tais como: o alargamento do seu âmbito de aplicação a entidades não sediadas na UE; o mecanismo de balcão único (one-stop-shop) para empresas multinacionais, com base na determinação de um estabelecimento principal; as novidades ao nível das relações de subcontratação; a obrigação de realizar Avaliações de Impacto de proteção de dados para tratamentos considerados de risco; as exigências ao nível da segurança da informação e o reporte imperioso de violações de dados pessoais; a obrigatoriedade da existência de um Data Protection Officer, encarregado da proteção de dados nas organizações.
Serão também abordados os novos direitos dos cidadãos e as suas implicações nos deveres dos responsáveis pelos tratamentos de dados, bem como o reflexo do mecanismo de balcão único no tratamento das queixas. Será ainda discutido o novo modelo de supervisão, que terá uma forte vertente fiscalizadora num novo quadro sancionatório bastante agravado.
Esta Conferência contará com a participação de representantes de diferentes setores da sociedade portuguesa e com o contributo de especialistas europeus na área da proteção de dados e privacidade para, em conjunto, partilharem os seus conhecimentos, e contribuírem para a reflexão sobre o futuro próximo dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à privacidade dos cidadãos residentes na UE.
Contamos também com a sua presença e a sua participação ativa no espaço de debate que decorrerá em cada sessão temática, para expor dúvidas, colocar questões ou apresentar ideias e opiniões. O acesso é livre, mas sujeito a inscrição e à lotação da sala. As inscrições podem ser feitas aqui. O programa está disponível no site da APDSI.
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