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quinta-feira, 23 de maio de 2013

APDSI promove conferência sobre "Privacidade, Inovação e Internet"


A APDSI realizou, a 22 de maio de 2013, uma conferência sobre "Privacidade, Inovação e Internet" na qual estas questões foram abordadas a partir de diferentes perspetivas de análise. A abertura da sessão esteve a cargo do presidente da direção da APDSI, professor José Dias Coelho, que destacou a pertinência do tema face à contradição que os próprios conceitos de privacidade e inovação encerram: "São dois temas em conflito porque a privacidade condiciona a inovação. Este é um tema atual, em ebulição, e enquanto não ficar claro o que está a acontecer vamos continuar a promover o debate".

O engenheiro José Gomes Almeida, coordenador da conferência e membro da direção da APDSI, começou por contextualizar o significado atual de privacidade, dando como exemplo os mapas que existem online com vistas de ruas, ou do Facebook que mostra a nossa história de vida, recordando que já em 2009 a APDSI tinha organizado uma conferência dedicada às "TIC para um mundo mais seguro": "O debate público sobre privacidade na Internet está instalado num novo patamar: no terreno dos valores culturais e comportamentais".

Sendo unânime a opinião de que a consciência global dos cidadãos está a mudar sobre os riscos associados à utilização da Internet, o professor Paulo Veríssimo referiu-se a dois conceitos importantes quando se fala de segurança na web: personalidade e privacidade digitais. "Em breve não ter personalidade digital e como não ter cartão de cidadão mas isso implica que uma boa parte da nossa vida fique algures. E algures para mim, neste contexto, é a melhor tradução de online", advogou Paulo Veríssimo. Os comportamentos de risco por parte dos jovens também mereceram a atenção do professor que lançou o desafio: "O Estado e os juristas têm a obrigação de começar a pensar nisto a sério. A digitalização da sociedade é um caldeirão e a questão que se levanta nesta altura é a quem é que interessa preservar a privacidade e a quem interessa não o fazer. A escrita das leis está virada para as soft matters e não pode ser assim porque no ciberespaço os perigos são muitos", ao mesmo tempo que alertou para a facilidade com que pode ocorrer o roubo de uma impressão digital: "Se a lei não acautelar a robustez do meio utilizado, no campo da biometria, por exemplo, então torna-se ineficaz. Não há nada mais nefasto que más leis; é pior do que leis nenhumas".


Novo regulamento sobre proteção de dados em 2015

Ilustrando o seu ponto de vista, a advogada Magda Cocco contrapôs algum do cepticismo inicial e acrescentou dados referentes à recente Proposta de Diretiva sobre Segurança das Redes e da Informação levada a cabo a 7 de fevereiro deste ano. "Na Europa sempre prevaleceu a privacidade em vez da segurança. Foi o 11 de setembro que passou a consagrar alguns valores de acesso a informação considerada pessoal até à data. Antes dos atentados já havia muita informação que estava retida. Foi o efeito Bin Laden na Europa que levou à criação de um novo pacote legislativo sobre e-privacy", afirmou, considerando positivas as mudanças que se sucederam: "Hoje em dia temos autoridades de proteção de dados em cada um dos Estados Membros. Este novo regulamento reduzirá a burocracia e corresponde à poupança de mais de dois milhões de euros por ano. O pacote legislativo de protecção de dados que está em discussão deverá entrar em vigor em 2015".

Também está previsto um significativo agravamento do valor das coimas a aplicar. O "privacy by design" será um conceito usual a partir de 2015 que implica que a proteção da privacidade e dos dados pessoais esteja incorporada em todo o ciclo de vida das tecnologias, desde a fase inicial de projeto até à sua implantação, utilização e eliminação final.

Perante estas novas regras Magda Cocco defende não pode haver uma lei única a aplicar no mundo inteiro: "É impossível legislarmos algo que circula livremente. Tem que haver uma adequada proteção dos dados com base numa cooperação enorme entre o mundo inteiro. A legislação americana é contraditória nalguns aspetos com princípios europeus, por exemplo".

O impacto da Internet na economia global

A abordagem na necessidade de se equilibrar três dimensões - privacidade, economia e inovação, bem como o papel que os consumidores e as empresas têm de ter, foi feita por Bárbara Navarro, Directora de Políticas Públicas e Assuntos Institucionais da Google para o Sul da Europa. Assim, do ponto de vista legislativo, um dos fatores que deve ser tido em consideração é o custo da regulação e a forma como os padrões locais podem não ser suficientemente eficientes para dar resposta aos desafios globais.
Bárbara Navarro destacou a rápida evolução dos utilizadores de Internet que em 2000 eram 650 milhões e em 2010 já eram dois mil milhões. "O debate da proteção de dados não pode esquecer estes números de pessoas conectadas diariamente em todo o mundo porque falar de proteção de dados também é economia. A Internet é dos poucos setores que pode levar a um crescimento económico com um forte impacto no PIB porque a Internet não é exclusiva aos setores TIC. A economia digital tem impacto nas PMEs, no comércio electrónico, na transformação da Administração Pública, na cidadania e na circulação de dados. Esta é uma grande revolução", expôs a responsável da Google.

A manipulação de imagem foi outra questão que, para José Magalhães, tem de ser punida futuramente com castigos mais severos para os infratores, nomeadamente com responsabilidade disciplinar, civil e criminal. "O equilíbrio é possível" augurou o ex-ministro antes de concluir a sua intervenção fazendo referência à "Lei Carolina Dieckmann", que entrou em vigor no dia 2/4/2013, no Brasil, e considerou crime a invasão de aparelhos eletrónicos para obtenção de dados particulares, com pena de três meses a um ano de prisão e multa.

Coube ao professor Bacelar Gouveia, constitucionalista, encerrar a conferência "Privacidade, Inovação e Internet" com as informações que concretizam o propósito legal por detrás desta discussão. "Estamos numa fase importante de transição em que vamos ter um instrumento normativo no que respeita à proteção de dados pessoais", antecipou.

No encerramento da sessão o constitucionalista recordou o tão falado Artigo 35 da Constituição Portuguesa, que é anterior à da Internet e dos computadores em uso massificado. O Artigo 35 consagra o direito do cidadão à autodeterminação informacional - direito a conhecer dados, à sua eliminação, retificação e a não serem usados sem consentimento. "A Constituição foi excelente na antecipação do futuro na medida", finalizou.

O encontro, que decorreu sob coordenação do Eng.º José Gomes Almeida, teve lugar na Culturgest, em Lisboa.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Dia Europeu da Proteção de Dados



Nesta segunda-feira, 28 de janeiro, assinalou-se, pelo sétimo ano consecutivo, o Dia Europeu da Proteção de Dados, instituído pelo Conselho da Europa.

Para assinalar a ocasião, a Comissão Nacional de Proteção de Dados promoveu na Assembleia da República uma sessão comemorativa, na qual o Prof. Doutor Luís Antunes, deu uma conferência sobre a "Privacidade: um direito individual num mundo digital".

É importante que os cidadãos compreendam que os seus dados são recolhidos e tratados, para que fins isso acontece, e quais são os seus direitos nesse quadro (especialmente quando se trata de dados sensíveis), designadamente na reação ao tratamento ilícito de dados pessoais.

De recordar que em setembro do ano passado a APDSI dedicou um dia a este assunto na conferência "A Privacidade na Internet". Reveja os vídeos e as apresentações resultantes deste encontro disponíveis aqui.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

APDSI participa na consulta pública europeia sobre ePrivacy

A APDSI (Associação para a Promoção e o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), através do Grupo de Segurança (GSSI), tomou posição ao nível europeu respondendo a uma consulta pública lançada pela Comissão Europeia relativamente à directiva ePrivacy (Directiva 2009/136/CE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 25 de Novembro), ainda não transposta para o ordenamento jurídico Português.

Questões relacionadas com as circunstâncias, procedimentos e formatos das notificações de violações de dados pessoais, foram analisadas pela APDSI, considerando que esta é uma importante medida para proteger a privacidade e segurança dos consumidores. A directiva em questão regula o tratamento de dados pessoais e a protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas da União Europeia. As suas disposições são fundamentais para garantir que os utilizadores possam confiar nos serviços e nas tecnologias que usam para comunicar electronicamente. A directiva faz parte do quadro regulamentar para comunicações electrónicas públicas, redes e serviços de comunicações, e que compreende quatro outras directivas relativas ao quadro geral de acesso e interligação, autorização e licenciamento.

«Existem vários exemplos de violações que potencialmente poderão afectar negativamente os dados ou a privacidade do assinante ou utilizador. Desde logo, qualquer violação que possa resultar no roubo ou usurpação de identidade, poderá afectar negativamente os dados ou a privacidade do assinante ou indivíduo» expressou a Associação sobre a questão da violação de dados pessoais.

A APDSI salienta, no entanto, o roubo de identidade como a questão mais importante a considerar, sobretudo porque «permite aos autores de tal violação levarem a cabo inúmeros actos que podem comprometer seriamente o assinante ou o utilizador das comunicações electrónicas».

A APDSI é uma associação que tem como missão a promoção e o desenvolvimento da Sociedade da Informação e do Conhecimento em Portugal, partilhando as preocupações da Comissão Europeia relativamente à necessidade de criar um quadro legal e procedimental harmonizado, evitando assim diferentes critérios e procedimentos de notificação de violações de dados pessoais no espaço europeu.

Veja, no nosso sítio na web, a resposta do Grupo de Segurança (GSSI) da APDSI.