Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital promulgada pelo
Presidente da República
A APDSI já havia contribuído com o seu Parecer sobre
a temática
Lisboa, 13 de maio de 2021 – O
Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no passado sábado a
Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada a 8 de abril na
Assembleia da República, que prevê os direitos, liberdades e garantias dos
cidadãos no ciberespaço, mas também uma tarifa social de acesso à Internet.
A nova
legislação, que foi aprovada em votação final global, com os votos do PS, PSD,
BE, CDS, PAN, das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina
Rodrigues e a abstenção do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal, resulta de
dois projetos, do PS e do PAN, que apresentaram um texto comum, discutidos em
plenário em outubro de 2020.
A Associação
para a Promoção da Sociedade da Informação (APDSI) foi uma das entidades
convidadas pela Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias para contribuir com o seu parecer sobre o Projeto de Lei n.º
473/XIV/1.ª - Aprova a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, no mês de
outubro.
Para a
elaboração deste parecer, a APDSI convidou os seus associados, parceiros, membros
do Conselho Geral e dos Grupos de Missão a dar o seu contributo, partilhando as
suas opiniões e preocupações sobre esta matéria. As diferentes visões foram
acomodadas pela associação no Parecer final formulado sobre este Projeto de
Lei, que pode ser consultado aqui: http://apdsi.pt/produto/parecer-da-apdsi-ao-projeto-de-lei-n-o-473-xiv-1/.
A Carta
Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital determina que o “Estado deve
promover “a criação de uma tarifa social de acesso à Internet” para clientes
economicamente vulneráveis e a existência de “pontos de acesso gratuitos” em
espaços públicos como bibliotecas, jardins e serviços públicos ou ainda a
continuidade do domínio “.pt”. O Estado deve garantir “em todo o território
nacional conectividade de qualidade, em banda larga e a preço acessível”.
Nesta lei são
conferidas garantias de liberdade de expressão da utilização do ciberespaço e é
“proibida a interrupção intencional de acesso à Internet seja parcial ou
total”.
Abordando o
tema recorrente das “fake news”, a lei determina que o Estado “assegura o
cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação” para
“proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletiva, ‘de jure’ ou de
facto, que produzam, reproduzam e difundam narrativas” desse tipo.
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