A APDSI divulga Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, que estabelece as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública.
"De forma a cumprir os objetivos do XXIV Governo Constitucional de assegurar uma porta única de entrada para os serviços digitais, garantir uma estratégia de integração omnicanal no atendimento e simultaneamente permitir uma experiência unificada de atendimento aos cidadãos e às empresas independentemente do canal utilizado, é importante assegurar o cumprimento de boas práticas em todas as entidades, órgãos e serviços da administração pública direta e indireta do Estado, no que diz respeito aos canais de atendimento público."
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