segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

As Eleições Presidenciais, o Cartão do Cidadão e o Número Único


Tomada de posição da APDSI em Janeiro de 2011

Assistimos no passado dia 23 de Janeiro nas Eleições Presidenciais a um deplorável exemplo de descoordenação no suporte tecnológico a um dos eventos de vida mais importantes no exercício da cidadania, onde se verificou a ausência da tão desejada convergência estratégica em torno das necessidades do cidadão.

Muitas pessoas que têm o Cartão do Cidadão acreditavam que tinham um documento que os identificava perante todos os actos da sua vida cívica e administrativa, mas isso não aconteceu no momento de votar.

Paradoxalmente, se por um lado estamos a criar condições tecnológicas para desobstruir e acelerar processos (cartão do cidadão, plataforma de serviços comuns, etc.), estamos ao mesmo tempo a promover atitudes e valores de competição, muito distantes da mobilização que seria necessária para a reorientação do funcionamento do Estado para os processos básicos dirigidos aos eventos de vida dos cidadãos e das empresas, como é o caso do acto eleitoral.

Parecia que o Cartão do Cidadão tinha eliminado o Cartão de Eleitor e que iríamos assistir a uma ubiquidade no direito de voto, uma vez que se trataria de uma simples mudança de estado no registo único do cidadão, permitindo-lhe votar em qualquer mesa de voto e, através do uso do certificado digital, poderia até votar a partir de casa ou em mobilidade a partir de um equipamento portátil.

A situação que se verificou foi demonstrativa da actual falta de gestão estratégica dos sistemas e tecnologias da informação da administração pública portuguesa. Os canais de comunicação utilizados, Internet e SMS, disponíveis para obtenção do número de eleitor e respectiva mesa de voto, colapsaram perante a carga excessiva de utilizadores, decorrente de um aumento de 1 milhão nas eleições de 2009, para 4,4 milhões de votantes com o Cartão do Cidadão nas últimas eleições presidenciais.

A situação tornou-se particularmente grave porque, neste caso, em vez das tecnologias da Sociedade da Informação resolverem o problema, foram estas que acabaram por criar novos embaraços, que resultam de erros graves introduzidos nos processos associados à ainda curta vida do Cartão do Cidadão, na concepção, implementação e gestão, com consequências negativas para o desenvolvimento da Sociedade da Informação em Portugal.

Porque é que o número do Bilhete de Identidade não pode ser uma chave identificadora para a capacidade eleitoral, como acontece com o estado civil ou outros eventos ao longo do ciclo de vida? Será que está em causa a sua univocidade e que ainda existem profundas deficiências na identificação civil no nosso país?

A maioria dos processos da administração pública actual foram concebidos para a era do papel, desconfiando das pessoas e da própria informação detida pelo Estado, obrigando os cidadãos a recolher e entregar certidões e comprovantes que não fazem mais do que alimentar sistemas redundantes, desconexos e inconsistentes entre si.

A revolução digital nos serviços públicos exige mais inovação, novos paradigmas e novos relacionamentos entre as várias estruturas do Estado, de forma a orientar o seu funcionamento para as grandes prioridades da sociedade e a assegurar que ele é organizacional e operacionalmente sustentável.

Na actual identificação do cidadão, mantém-se uma multiplicidade de identidades incoerentes entre si, tentando-se deste modo ultrapassar constrangimentos do Artigo 35º da Constituição.

Sabe-se hoje que uma das maiores causas de fraude está na multiplicidade de identidades com que nos autenticamos perante o sistema Estado, parecendo ricos ou pobres, criminosos ou inocentes, devedores ou credores, vivos ou mortos, consoante as circunstâncias e as conveniências de cada um. Actualmente não há desculpa para não termos sistemas mais simples, auditáveis, eficazes e seguros para os cidadãos e para a administração pública.

O Artigo 35º da Constituição da República Portuguesa, sobre a utilização da Informática visa, segundo a nossa perspectiva, de forma correcta, acautelar o acesso aos dados pessoais, protegendo a utilização indevida de informação referente a convicções políticas, partidárias, sindicais, religiosas, etc. e a dados sobre vida privada e origem étnica, etc.

No entanto, este Artigo inclui no seu nº 5 a proibição explícita de atribuição de um número nacional único aos cidadãos, o que nos dias de hoje nos parece descabido, quando no mundo digital e na economia real estamos identificados com mais precisão do que nos sistemas do Estado.

Na prática parece que só o Estado é que está proibido de usar identidades únicas e o Cartão do Cidadão não passa de uma forma de iludir a proibição do número único, acabando por federar identidades múltiplas de um modo mais ou menos explícito, para permitir a desobstrução de processos.

Tendo em atenção a evolução dos sistemas de informação e as necessidades processuais e securitárias no mundo de hoje, a APDSI defende que a proibição do Número Único, prevista no número 5, deverá ser retirada da Constituição, mantendo-se os restantes números do Artigo 35º, sobre a protecção dos dados pessoais informatizados e que seja revisto em conformidade todo o sistema actual do Cartão do Cidadão, de forma a ser criado um sistema único e fiável de identificação perante o sistema Estado.