O Parlamento europeu aprovou a revisão da legislação que regula a compra de viagens turísticas, que passou a abranger as aquisições feitas através da Internet.
A legislação em vigor existia desde 1990, anterior ao advento da Internet, e a recente atualização visa adaptar a diretiva à era digital e garantir direitos mais claros para o consumidor. Entre as novas regras, fixa-se o limite máximo de 10% para o aumento dos preços das viagens por efeito de suplementos associados à tarifa (suplemento de combustível, por exemplo).
Os sites de viagens terão ainda de passar a fornecer um ponto único de contacto para utilizar em caso de emergência e são também introduzidas alterações na previsão de indemnizações em caso de imprevistos que estraguem as férias.
Com a reformulação da lei clarifica-se que os direitos de reembolso e repatriamento do consumidor (em caso de falência do operador turístico durante a viagem) também são válidos no caso das compras online.
As novas regras só serão aplicáveis depois de aprovadas pelas duas instituições e transpostas pelos Estados-membros para a legislação nacional.
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