A ESOP deu conhecimento às autoridades competentes da existência de múltiplos procedimentos para aquisição de software por entidades públicas, em condições que violam a legislação nacional e comunitária e as boas práticas de transparência e concorrência.
Nos procedimentos mencionados verificam-se diversas irregularidades, tais como:- ausência de requisitos técnicos para os produtos que se pretendem adquirir;
- referência ao nome ou marca de um fabricante do software como requisito obrigatório do concurso;
- abusos de posição dominante: aquisições acopladas que por via de um produto dominante forçam a introdução de um ou mais produtos do mesmo fabricante, sem consulta ao mercado para esse efeito;
- ausência generalizada de análise de produtos de vários fabricantes existentes no mercado.
Entre as entidades envolvidas nestes procedimentos encontram-se os Municípios de Sines, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Portalegre, Alcácer do Sal, Guarda, Santa Maria da Feira e Maia, bem como o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, perfazendo um total de 1.5 milhões de euros de aquisições efectuadas nestas condições, à qual se somam ainda outros montantes relativos a concursos mais antigos.
Tanto a legislação europeia, nomeadamente a da Directiva 2004/18/CE, como a legislação nacional, através do recente Código dos Contratos Públicos, determinam a necessidade de respeitar os princípios da transparência, da participação dos concorrentes em condições de igualdade e da promoção da concorrência. Nos casos em apreço, estes princípios e normas foram desrespeitados. A situação de abuso de posição dominante é também referida no artigo 82º do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, e na Lei n.º 18/2003 que aprovou o regime jurídico da concorrência.
A ESOP actua na defesa dos princípios que garantem a livre concorrência entre empresas de software nos procedimentos públicos, e da racionalidade dos gastos públicos, a qual, em condições que violam a lei, não é possível garantir.
Num momento em que se vive uma conjuntura económica e financeira difícil, em que é necessário reduzir a despesa publica, não se compreende que não seja feita uma escolha criteriosa das aquisições de software para estas entidades, ignorando-se alternativas mais económicas.
A ESOP entende que estas situações de violação do direito da concorrência e das boas práticas nas aquisições públicas, são facilmente evitáveis se as entidades responsáveis atenderem ao esforço desenvolvido pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) na selecção e categorização de produtos de software em lotes, o qual permite uma análise racional de custo-benefício das diferentes soluções disponíveis.
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