terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Privatizar o quê na Administração Pública?
As actuais tendências da reforma do estado no XIX Governo, deixam questões importantes em aberto como a necessidade de se conhecerem melhor os limites entre o sector público e o sector privado, por forma a tornar possível uma desintervenção mais cuidadosa em actividades de baixa soberania e menor risco estratégico, delimitando a privatização de actividades susceptíveis de poderem ser devolvidas à economia real, promovendo um estado mais reduzido e menos pesado para os contribuintes e libertando “áreas de negócio” que já estão de facto em concorrência com o sector privado e que se revelam interessantes e rentáveis para a sociedade. Manter e desenvolver um mercado interno nestas actividades, que estão em concorrência com o mercado privado, pode ser mais prejudicial que a própria privatização. Estão neste domínio actividades puramente administrativas e instrumentais, enquadradas actualmente nos chamados “serviços partilhados”, como alguns procedimentos instrumentais nas áreas da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, assim como em serviços de tecnologias da informação como o alojamento (hosting) e a gestão de equipamentos e redes. Privatizar monopólios naturais é muito mais prejudicial do que manter em mercado interno actividades que desde há muito estão disponíveis em livre concorrência.
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