sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Tomada de Posição da APDSI sobre o Guião para a Reforma do Estado


A Direção da APDSI, Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação, nomeadamente através do seu Grupo de Acompanhamento da Administração Pública, após análise da proposta de Guião com as Orientações para a Reforma do Estado (Guião), aprovada pelo Governo no Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 2013, formula a seguinte tomada de posição:

1. Tratando-se de um Guião de cariz político e marcadamente condicionado pela atual conjuntura financeira do país, a APDSI abstém-se de avaliar ou comentar as orientações expressas, conducentes à redução do peso do aparelho do Estado na Economia, ao estímulo à concorrência entre o setor público e o setor privado e ao reforço da descentralização e autonomia dos serviços, entre outras perspetivas de futuro. Estranha-se ainda assim que esta orientação política não seja acompanhada por mecanismos de reforço de regulação, de accountability e de salvaguarda da coesão social;

2. Se “reformar é melhorar e mudar de modelo”, não é claro na parte 2 do Guião que a opção digital possa constituir para o governo um instrumento de melhoria funcional e de rutura com o atual modelo do Estado. De igual forma não são claras as prioridades de reengenharia e desmaterialização de processos conducentes a um novo modelo de organização e funcionamento do Estado, baseado na utilização intensiva de tecnologias da informação e comunicação, sem as quais não será possível promover a libertação de recursos humanos, existindo atualmente riscos graves de rutura na prestação dos serviços públicos baseados no uso intensivo do fator humano;

3. Para além de propostas dispersas e pontuais de melhoria, modernização e desmaterialização nalguns dos setores tratados na parte 3 e 4 do Guião, é na parte 4.6 sobre o “Simplex 2” e na parte 4.7 sobre um “Estado pós-burocrático” que surgem algumas orientações políticas no sentido de um “Estado mais simples”, em que deve haver uma opção “digital por regra”, a “massificação do uso dos serviços públicos eletrónicos”, a criação de “interfaces simples, intuitivos e seguros”, o “atendimento digital assistido”, a “digitalização universal dos serviços públicos” e a criação de “um único ponto de acesso”. Falta, no entanto, uma orientação explícita para a viabilização e aceleração de processos interdepartamentais, capazes de satisfazer necessidades básicas e eventos de vida dos cidadãos e agentes económicos, sem a qual estas intenções se tornarão provavelmente vazias e inconsequentes.

4. O que falta explicitamente no Guião:

- Modelo de governação

Instituir um modelo de governação estável e abrangente, indutor de inovação no cumprimento de políticas públicas.

- Orientação aos eventos de vida

Promover a inventariação dos eventos de vida dos diversos públicos e respetivos processos interdepartamentais, identificando fatores de bloqueio à prestação por via eletrónica de serviços mais rápidos, mais económicos, mais transparentes e de melhor qualidade, contribuindo para a abertura e reorientação do Estado para a sociedade;

- Interoperabilidade entre organismos e sistemas

Criar condições e apostar definitivamente na interoperabilidade organizacional, semântica e tecnológica, concertando vontades, promovendo a colaboração entre todos os departamentos do Estado a nível central, regional e local, facilitando a automação e a fluidez dos respetivos processos e viabilizando reduções estruturais de custos com melhoria da qualidade.

- Eliminação de certidões e comprovantes

Promover a criação de repositórios e cadastros únicos e fiáveis sobre pessoas, empresas, território, veículos e outras entidades informacionais suscetíveis de ser partilhadas e reutilizadas para a prestação mais rápida, económica e transparente dos serviços públicos eletrónicos e a consequente eliminação progressiva de certidões e comprovantes que atualmente são exigidas aos cidadãos e agentes económicos.

- Proteção da informação e da privacidade de cidadãos e organizações

Promover a adoção e o cumprimento efetivo de práticas destinadas a assegurar elevados níveis de confiabilidade aos sistemas e aos processos operacionais do Estado.

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Lisboa, 13 de Novembro de 2013

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