Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural, financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento no período de programação 2014-2020. Os Programas Operacionais (PO) financiados pelos Fundos Europeus de Investimento (FEI) são designados por “Portugal 2020”.
Os Programas Operacionais temáticos são quatro: competitividade e internacionalização, inclusão social e emprego, capital humano, sustentabilidade e eficiência no uso de recursos. Há, ainda, um PO de assistência técnica e outro de âmbito nacional, designado “Mar 2020”. Trata-se de um modelo de desenvolvimento assente na preservação e utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, apontando um caminho de longo prazo para o crescimento económico, inteligente sustentável e inclusivo, assente na componente marítima. De recordar que a Economia do Mar é uma matéria que também vai ser objeto de atenção por parte da APDSI em breve.
O Decreto-Lei prevê, também, a valorização dos resultados de uma operação, decorrentes de uma avaliação das suas consequências financeiras, e reforça uma simplificação e transparência de todo o sistema de aplicação dos FEEI. Na prática este Decreto-Lei vem esclarecer como se pode ter acesso a fundos comunitários no quadro que termina em 2020 e que consagra as políticas de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial necessárias para apoiar, estimular e assegurar um novo ciclo nacional de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.
Neste âmbito prevê- se a existência de um portal comum, também designado por “Portugal 2020”, que deverá funcionar como porta de entrada comum a todos os interessados em aceder ao financiamento, além de disponibilizar informação relevante sobre a aplicação dos FEI, nomeadamente sobre as operações aprovadas, os montantes atribuídos e os beneficiários apoiados. Outro aspeto que é de particular importância para a APDSI tem a ver com o fato de o regime jurídico de aplicação dos fundos ficar disponível e acessível eletronicamente, numa versão permanentemente atualizada e consolidada, no portal do “Portugal 2020”, consagrando, assim, o princípio da desmaterialização tão apoiado e perseguido pela Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação.
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