segunda-feira, 30 de agosto de 2010
sexta-feira, 27 de agosto de 2010
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Reabertas Candidaturas a Estágios Profissionais e Inov-Social
domingo, 22 de agosto de 2010
terça-feira, 17 de agosto de 2010
Instituído Ano Europeu das Actividades de Voluntariado em Portugal
Logo VoluntariadoDe acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, esta resolução aprova ainda quais as entidades envolvidas na preparação e execução das iniciativas que vão decorrer em território nacional.
A implementação do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado que Promovam uma Cidadania Activa - 2011 (AEV-2011) pretende projectar a nível europeu as actividades de voluntariado que serão desenvolvidas no próximo ano em Portugal.
Estas actividades promovem a participação cívica e ajudam a desenvolver um sentimento de pertença e dedicação dos cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos.
Tendo em conta os objectivos da iniciativa, o Conselho de Ministros nomeou o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado (CNPV) como entidade responsável pela coordenação e acompanhamento do programa nacional do AEV-2011.
Data: 06-08-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
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Apresentada Estratégia de Vacinação Contra a Gripe
Foi apresentada, a 4 de Agosto, a estratégia de vacinação que prevê a distribuição gratuita da vacina contra a gripe sazonal a um grupo específico de portugueses, assim como o aumento do número de pessoas vacinadas.
De acordo com o comunicado do Portal do Governo, durante os próximos três anos, as pessoas residentes em lares ou internadas em unidades de cuidados continuados, os beneficiários do Complemento Solidário do Idoso e os profissionais de saúde a prestar serviço nas unidades de Cuidados de Saúde Primários e nos hospitais vão receber de forma gratuita a vacina trivalente que confere protecção contra a gripe sazonal.
A vacina será disponibilizada através das Administrações Regionais de Saúde e distribuída nos centros de saúde, nas unidades de saúde familiar e nos hospitais para os profissionais de saúde. A estratégia, apresentada pela Ministra da Saúde, pretende desencadear uma protecção contra a gripe sazonal através da vacina trivalente e também combater o vírus da gripe A, com a vacina monovalente.
A Ministra da Saúde, Ana Jorge, garantiu que "com esta estratégia vacinal o Ministério da Saúde considera que estão asseguradas as condições para reduzir a mortalidade por gripe e, simultaneamente, minimizar o impacto negativo associado ao absentismo e ao aumento do consumo de recursos de saúde".
Data: 05-08-2010 Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
Candidaturas Abertas para Programa 'Escola Alerta'
Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa "Escola Alerta", um concurso dirigido aos alunos dos Ensinos Básico e Secundário, que visa a sua participação na inventariação de barreiras e na apresentação de propostas de solução e iniciativas que contribuam para a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiências ou incapacidade.
De acordo com o comunicado do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), o tema deste ano centra-se na "Acessibilidade a Todos", contribuindo deste modo para tornar a cidade, vila ou aldeia num espaço acessível para todos e, ao mesmo tempo, ajudar a combater a pobreza e a exclusão social das pessoas com deficiência.
A participação dos alunos realiza-se sob a orientação pedagógica dos professores, devendo os trabalhos ser entregues na respectiva escola até dia 18 de Março de 2011.
O Programa "Escola Alerta" contempla a atribuição de prémios regionais e nacionais aos melhores trabalhos e é desenvolvido pelo Instituto INR com o apoio dos Governos Civis, das Direcções Regionais de Educação e das Câmaras Municipais, além da participação directa das Escolas e dos Agrupamentos de Escolas.
Data: 05-08-2010
Fonte: Portal do Cidadão com INR
Ano Internacional da Juventude instituído em Portugal
Foi instituído, em Portugal, o Ano Internacional da Juventude das Nações Unidas, que decorre entre Agosto de 2010 e Agosto de 2011, sob o tema "Diálogo e Compreensão Mútuos". A decisão, que partiu do Conselho de Ministros, visa ainda criar a Comissão Nacional de Acompanhamento (CNA) do Ano Internacional da Juventude (AIJ).
De acordo com o comunicado publicado no Portal do Governo, a implementação do AIJ pretende reforçar a participação cívica dos jovens e aprofundar a transversalidade das políticas direccionadas para a juventude, assim como, determinar quais as entidades que podem desenvolver iniciativas.
Além de ter como objectivo dinamizar o diálogo e a compreensão entre gerações e promover o respeito pelos direitos humanos, o Ano Internacional da Juventude apela também aos Governos para apoiarem actividades de âmbito local e internacional relacionadas com os jovens.
Esta medida demonstra a boa relação do país com as organizações de jovens, visto que já acolheu o 3º Fórum Mundial de Juventude, a 1º Conferência de Ministros da Juventude da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, o Festival Mundial de Juventude e a 1ª Conferência Mundial de Ministros da Juventude.
Data: 13-08-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
Alterações à Cobrança Coerciva de Dívidas de Trabalhadores Independentes à Segurança Social
A Assembleia da República aprovou uma Recomendação ao Governo, publicada no Diário da República de 10 de Agosto, para que sejam suspensas quaisquer diligências de cobrança coerciva no âmbito de processo executivo instaurado pela Segurança Social contra trabalhadores independentes quando interposta acção judicial para definição do vínculo laboral.
Nos termos da Resolução da Assembleia da República n.º 89/2010 (129.24 KB) e para que os trabalhadores independentes vejam a sua situação laboral resolvida, têm que prestar garantia, segundo o artigo 199.º do Código do Processo e Procedimento Tributário, excepto se lhe tiver também sido concedido apoio judiciário, caso em que ficam dispensados de prestar garantia, e em que façam prova da interposição de acção judicial pendente para definição da natureza do vínculo laboral, com vista ao seu enquadramento e qualificação enquanto trabalhador por conta de outrem.
Esta medida determina a anulação da dívida do trabalhador, o seu enquadramento no regime geral da Segurança Social e a libertação da garantia prestada, caso a respectiva acção judicial seja procedente e transitada em julgado, com a consequente extinção do processo executivo. O diploma determina ainda a prossecução do processo executivo, caso a respectiva acção judicial seja improcedente e transitada em julgado.
Para preservar a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e da sua carreira contributiva, esta Resolução indica que devem ser promovidas as contribuições devidas por parte do empregador.
Data: 12-08-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
Publicado Guia para Estrangeiros sobre o Reconhecimento de Qualificações
Logo ACIDIDe acordo com o comunicado do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI), este documento divide-se em seis capítulos e faz uma abordagem ao sistema educativo português, desde o Ensino Pré-escolar ao Ensino Superior.
Este guia permite, ainda, divulgar informação sobre o reconhecimento académico e profissional, os contactos mais importantes, assim como a legislação aplicável em cada grau de ensino.
Data: 11-08-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com ACIDI
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AMA ajuda a Promover Ensino à Distância
Está a ser desenvolvido o projecto "Ensino à Distância Via Televisão Digital" (141.41 KB), cujo objectivo é criar soluções de comunicação integradas e redes de relação e partilha de conhecimento através de serviços com tecnologias multicanal para atendimento e comunicação, nomeadamente via televisão digital.
Criado pela Universidade Aberta, o projecto é apoiado pela Agência para a Modernização, I.P. (AMA), através da gestão e acompanhamento da iniciativa, na qualidade de organismo intermédio do COMPETE.
A iniciativa "Ensino à Distância Via Televisão Digital" visa criar um modelo de aprendizagem que estimule o estudo e o desenvolvimento de aplicações mobile para o ensino, expandindo as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, estimulando o desenvolvimento de competências e o sucesso profissional dos cidadãos, melhorando a user-experience do estudante e aliando a inovação tecnológica aos serviços prestados.
A implementação com recurso à televisão digital visa potencializar o Ensino à Distância (EaD) como medida de inclusão social e democratização da informação, disponibilizando conteúdos interactivos, para a construção do cidadão crítico da sua própria realidade. O processo prevê que a transmissão de dados seja realizada através da plataforma t-learning e para aceder à aplicação está prevista a utilização do Cartão de Cidadão como meio de autenticação do utilizador.
Data: 10-08-2010 Fonte: Portal do Cidadão
Universidade Católica apresenta Programa Universitário para Maiores de 50 anos
O Programa Universitário (50+) é dirigido a pessoas com idade superior a 50 anos, corresponde a um projecto formativo novo em Portugal, mas já bastante difundido em outros países da Europa e da América do Norte.
O Programa Universitário (50+) da Universidade Católica pretende proporcionar uma formação diversificada em áreas de reconhecida competência da Universidade Católica no Porto e quer ser um espaço de aprendizagem e desenvolvimento, de inspiração académica, orientada pelos princípios da gerontagogia.
É proposto um programa curricular de formação contínua, para pessoas de idade superior a 50 anos, onde se cruzam a aprendizagem, a reflexão e o fortalecimento das relações interpessoais.
O Programa Universitário (50+) tem um ciclo de formação ao longo de três anos (seis semestres), organizado em torno de quatro áreas de especialização: Humanidades; Artes; Ciências da Vida e Tecnologias; e Economia.
Data: 09-08-2010
Fonte: Portal do Cidadão com Universidade Católica
sexta-feira, 6 de agosto de 2010
Relatório Único - Especificações sobre Formação Profissional
Relatório Anual relativo à Informação sobre a Actividade Social da Empresa
OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS NUM ÚNICO DOCUMENTO
A Portaria n.º 55/2010, de 21.1 veio regular o conteúdo e prazo de apresentação anual da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, prevista no art. 32º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro que estabeleceu a regulamentação do novo Código do Trabalho.
Este relatório único anual reúne informação até agora dispersa respeitante ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral do trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social. O relatório inclui ainda dados relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviços.
O Relatório Único deve ser entregue por meio informático pelos empregadores. O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) são disponibilizados no site da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (www.act.gov.pt) e no do GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento (http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ru.php).
Anexos do Relatório Único
O relatório anual integra os seguintes anexos:
- Anexo A – Quadro de Pessoal;
- Anexo B – Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010);
- Anexo D – Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
Entidade destinatárias
A entidade empregadora deve proporcionar o conhecimento da informação aos trabalhadores da empresa e enviá-la às seguintes entidades:
- ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
- Sindicatos representativos de trabalhadores da empresa que a solicitem, à comissão de trabalhadores, bem como aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na parte relativa às matérias da sua competência
- Associações de empregadores representados na Comissão Permanente de Concertação Social que solicitem a informação
Arquivo do relatório
Conforme estabelece a Lei n.º 105/2009, o empregador deve conservar a informação constante do relatório anual durante 5 anos.
INFORMAÇÃO SOBRE FORMAÇÃO CONTÍNUA DE TRABALHADORES
(Art.s 130º a 134º Código do Trabalho)
(Arts. 13º a 15º Lei 105/2009, 14/09)
N.º HORAS DE FORMAÇÃO ANUAL
O trabalhador tem direito, em cada ano, a um n.º mínimo de 35h de formação contínua. Sendo contratado a termo por período igual ou superior a 3 meses tem direito a um n.º mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. Para efeitos de cumprimento do n.º mínimo de horas anuais de formação, são consideradas as horas de dispensa de trabalho para frequência de aulas, ao abrigo de regime de trabalhador-estudante; as faltas para prestação de provas de avaliação, ao abrigo do regime de trabalhador-estudante; e as ausências a que haja lugar no âmbito do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.
CRÉDITO DE HORAS QUANDO A FORMAÇÃO NÃO É ASSEGURADA AO TRABALHADOR
As horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador até ao termo dos 2 anos posteriores ao seu vencimento transformam-se em crédito de horas em igual n.º para formação por iniciativa do trabalhador. Este crédito é referido ao período normal de trabalho, confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efectivo. O trabalhador pode utilizar o crédito de horas para a frequência de acções de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias. O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados 3 anos sobre a sua constituição.
EFEITO DA CESSAÇÃO DO CONTRATO NO DIREITO A FORMAÇÃO
Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao n.º mínimo anual de horas para formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação.
ÁREA DA FORMAÇÃO
A área da formação é determinada por acordo ou, na falta deste, pelo empregador, caso em que deve coincidir ou ser afim com a actividade prestada pelo trabalhador.
PLANO DE FORMAÇÃO*
O empregador deve elaborar o plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano de formação deve especificar os objectivos, as entidades formadoras, as acções de formação, o local e o horário de realização. O empregador deve dar conhecimento do diagnóstico das necessidades de qualificação e do projecto de plano de formação a cada trabalhador, na parte que lhe respeita (havendo comissão de trabalhadores, comissão intersindical, comissão sindical ou delegados sindicais, também deve ser dado conhecimento à existente). Os trabalhadores, na parte a que cada um respeita, bem como os representantes dos trabalhadores, se os houver, podem emitir parecer sobre o diagnóstico de necessidades de qualificação e o projecto de plano de formação, no prazo de 15 dias.
*Não se aplica às micro empresas (as que empregam menos de 10 trabalhadores).
INFORMAÇÃO SOBRE A FORMAÇÃO CONTÍNUA
O empregador deve incluir os elementos sobre a formação contínua assegurada em cada ano no quadro da informação sobre a actividade social da empresa (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
RECUSA DO TRABALHADOR NA PARTICIPAÇÃO DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO
O trabalhador tem o dever de participar de modo diligente em acções de formação profissional que lhe sejam proporcionadas pelo empregador (art. 128º, n.º 1, alínea d), constituindo dever do empregador contribuir para a elevação da produtividade e empregabilidade do trabalhador, nomeadamente proporcionando-lhe formação profissional adequada a desenvolver a sua qualificação (art. 127º, n.º 1, alínea d). A recusa do trabalhador constitui a violação daquele dever, pelo que pode ser sancionado pelo empregador no âmbito do poder disciplinar que este detém (obedece a um determinado procedimento – para mais esclarecimentos sobre o mesmo deve contactar o gabinete jurídico). Constitui contra-ordenação grave a violação daquele dever do empregador e do direito às 35h/ano do trabalhador. O responsável pela contra-ordenação, ainda que praticada pelos trabalhadores, no exercício das suas funções, é o empregador (art. 551º do Código do Trabalho).
NOTA: A formação profissional realizada fora do horário de trabalho que não exceda 2 horas diárias não é considerada trabalho suplementar, sendo pagas ao valor/hora da retribuição normal (art. 226º, n.º 2, alínea d) do CT).
quarta-feira, 4 de agosto de 2010
Sociedade da Informação - O Percurso Português
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Milhões de Euros em aquisições de software em condições lesivas para o Estado
A ESOP deu conhecimento às autoridades competentes da existência de múltiplos procedimentos para aquisição de software por entidades públicas, em condições que violam a legislação nacional e comunitária e as boas práticas de transparência e concorrência.
Nos procedimentos mencionados verificam-se diversas irregularidades, tais como:- ausência de requisitos técnicos para os produtos que se pretendem adquirir;
- referência ao nome ou marca de um fabricante do software como requisito obrigatório do concurso;
- abusos de posição dominante: aquisições acopladas que por via de um produto dominante forçam a introdução de um ou mais produtos do mesmo fabricante, sem consulta ao mercado para esse efeito;
- ausência generalizada de análise de produtos de vários fabricantes existentes no mercado.
Entre as entidades envolvidas nestes procedimentos encontram-se os Municípios de Sines, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém, Portalegre, Alcácer do Sal, Guarda, Santa Maria da Feira e Maia, bem como o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, perfazendo um total de 1.5 milhões de euros de aquisições efectuadas nestas condições, à qual se somam ainda outros montantes relativos a concursos mais antigos.
Tanto a legislação europeia, nomeadamente a da Directiva 2004/18/CE, como a legislação nacional, através do recente Código dos Contratos Públicos, determinam a necessidade de respeitar os princípios da transparência, da participação dos concorrentes em condições de igualdade e da promoção da concorrência. Nos casos em apreço, estes princípios e normas foram desrespeitados. A situação de abuso de posição dominante é também referida no artigo 82º do Tratado que instituiu a Comunidade Europeia, e na Lei n.º 18/2003 que aprovou o regime jurídico da concorrência.
A ESOP actua na defesa dos princípios que garantem a livre concorrência entre empresas de software nos procedimentos públicos, e da racionalidade dos gastos públicos, a qual, em condições que violam a lei, não é possível garantir.
Num momento em que se vive uma conjuntura económica e financeira difícil, em que é necessário reduzir a despesa publica, não se compreende que não seja feita uma escolha criteriosa das aquisições de software para estas entidades, ignorando-se alternativas mais económicas.
A ESOP entende que estas situações de violação do direito da concorrência e das boas práticas nas aquisições públicas, são facilmente evitáveis se as entidades responsáveis atenderem ao esforço desenvolvido pela Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) na selecção e categorização de produtos de software em lotes, o qual permite uma análise racional de custo-benefício das diferentes soluções disponíveis.
Referências:
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Publicado Despacho sobre Plano de Mobilidade Sustentável
De acordo com o comunicado do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), este Despacho surge na consequência das medidas anunciadas pelo Governo, que pretende promover modos de transporte mais saudáveis, nomeadamente através de veículos de velocidade reduzida e com mínimas emissões de gases para a atmosfera.
Assim, os objectivos deste Plano de Mobilidade Sustentável assentam na identificação dos meios necessários e oportunidades para reforçar, em contexto escolar, a aprendizagem da utilização da bicicleta e de outros modos de transporte suave em segurança, introduzindo a aprendizagem de regras de trânsito e desenvolvendo campanhas e estratégias de sensibilização.
Esta medida pretende, também, apoiar iniciativas de investigação e implementação de projectos-piloto em espaço urbano, para uma melhor interacção com a rede de transportes públicos e o aumento da percentagem de ciclistas em circulação até 2012.
Data: 30-07-2010
Fonte: Portal do Cidadão com IMTT
Aprovada Resolução que cria Conselho Nacional para a Economia Social
Logo GovernoDe acordo com o comunicado do Governo, este instrumento de carácter consultivo, de avaliação e de acompanhamento de estratégias e propostas políticas, visa a criação de estruturas e de mecanismos específicos para apoiar e incentivar o exercício da actividade económica e o seu desenvolvimento.
De modo a estimular a economia nacional, o Governo já tinha criado a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, concretizado o Programa de Estágios Profissionais INOV-Social e aprovado um conjunto de medidas através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES).
Com este diploma concretiza-se, assim, mais uma medida de reforço do sector social e que pretende ser um estímulo ao desenvolvimento económico e social do país.
Data: 29-07-2010
Fonte: Portal do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo
Segurança Social Ainda Mais Próxima dos Cidadãos
O serviço de atendimento VIA Segurança Social visa diminuir a distância entre o cidadão e a Segurança Social, simplificar a informação e esclarecer dúvidas dos cidadãos com resposta directa, através de e-mail, telefone ou fax.
O principal objectivo deste serviço é melhorar o atendimento prestado e uniformizar a resposta na transmissão de uma mensagem única. O cidadão ou o empresário pode ligar para o 808 266 266 para obter informações de âmbito geral ou utilizar o fax (+351) 27 224 09 00. Pode ainda enviar um e-mail, através do site da Segurança Social.
Para os residentes no estrangeiro, além do e-mail e do fax, está igualmente disponível o número de telefone (+351) 272 345 313.
Este serviço funciona nos dias úteis, entre as 08:00h e as 20:00h, e os temas sobre os quais se podem colocar questões ou solicitar esclarecimentos estão disponíveis no site da Segurança Social, tal como os guias práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social e os seus direitos e deveres.
Data: 27-07-2010
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Segurança Social