sexta-feira, 19 de maio de 2017

Dia RGPD - Conferência a 25 de maio



A um ano da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados, é inevitável que se comecem a manifestar as preocupações, desafios e oportunidades para as empresas. O que fazer nos 12 meses que faltam?

Com a aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em maio de 2018, o novo quadro legal europeu coloca o ônus de responsabilidade nas organizações, públicas e privadas, acrescentando obrigações com impacto considerável nas suas operações.

No seguimento da iniciativa ocorrida em novembro de 2016, o IAPMEI, a APDSI e o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados promovem uma conferência, no dia 25 de maio,  no auditório da Escola Superior de Comunicação Social, precisamente a um ano da entrada em vigor do Regulamento, por forma a contribuir para a necessária dinâmica pública, de sensibilização de empresas e cidadãos.

Num momento em que a transformação digital é parte intrínseca do desenvolvimento da economia e da capacidade empresarial do país, a devida adequação do tecido empresarial português para responder aos constantes desafios de inovação e competitividade não pode deixar de integrar a capacitação ao nível de recursos, processos, sistemas e competência de gestão para garantir a segurança, proteção e privacidade dos dados. A natureza supranacional com que as empresas operam hoje em dia, correspondendo a uma maior vocação exportadora, exige que as organizações estejam devidamente alinhadas com a realidade dos restantes Estados Membros da União Europeia.

Os resultados do inquérito distribuído pelo IAPMEI, APDSI e APG serão apresentados durante a conferência, ilustrando o estado de preparação e maturidade das PMEs portuguesas para a aplicação do RGPD.

A inscrição é gratuita e deve ser feita aqui

A falta de um programa de proteção de dados e o risco de não desenvolver as medidas organizativas, processuais e técnicas adequadas, terá eventuais repercussões de dimensão reputacional e de eventual perda de confiança por parte do mercado, mas também no plano financeiro, já que o incumprimento dará lugar a possíveis sanções e penalizações significativas.

Consulte aqui o programa.



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